Seguro saúde

O seguro saúde, contratado junto a seguradoras especializadas, destina-se a proteger segurados e seus dependentes incluídos na apólice em situações de doenças e lesões estipuladas contratualmente. Nos termos da apólice, a seguradora obriga-se a reembolsar o segurado, ou pagar em nome deste e à sua ordem, despesas de natureza médico-hospitalar que resultem da ocorrência de eventos (sinistros) cobertos.
Até o final de 1999, o seguro saúde era regulado e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A partir de então, é regulado e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Diferentemente das empresas que operam os planos de saúde, as seguradoras não podem manter ou administrar estabelecimentos de saúde nem ter em seus quadros de funcionários médicos para prestação de assistência a seus segurados. As seguradoras de saúde oferecem aos segurados a livre escolha dos prestadores de serviços - médicos, dentistas, clínicas especializadas, laboratórios e hospitais - e colocam a sua disposição uma rede referenciada. As despesas contratualmente cobertas, realizadas junto a esses prestadores de serviços, são reembolsadas ao segurado, mediante a apresentação de nota fiscal ou recibo, ou diretamente à rede referenciada, em nome e por conta do segurado.

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